***A T E N Ç Ã O***
Nossos cursos estão sendo realizados
dentro das regras de distanciamento da OMS
Os cursos também podem ser realizados em sua cidade
– CONSULTE! –
A necessária alteração da legislação municipal ainda em 2020
A nova Lei Complementar - Vigência janeiro 2021
As resoluções a serem emitidas pelo CGOA
O critério espacial do ISSQN (onde é devido o imposto)
As regras de transição e competência de cada município neste período
A inserção de dados obrigatórios no sistema eletrônico de padrão unificado (DPI)
A situação dos cadastros municipais, dos alvarás e das demais obrigações acessórias
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
“O IBRAP é optante pelo SIMPLES NACIONAL (LC 123/06) e não está sujeita à retenção de tributos”.
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
ORDEM DE PAGAMENTO:
IBRAP - Instituto Brasil de Inteligência em Administração Pública Ltda.
CNPJ - 62.009.642/0001-09
CAIXA FEDERAL
Agência 0661 Conta nº 355-6 Operação 003
BANCO BRASIL S/A.
Agência 2890-8 Conta nº 27.133-0
(Os comprovantes do pagamento serão entregues no dia do curso)
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
As alterações da nova lei complementar, com vigência para janeiro de 2021
O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA)
As resoluções a serem emitidas pelo CGOA
O critério espacial do ISSQN (onde é devido o imposto)
As regras de transição e a competência de cada município neste período
O sistema eletrônico de padrão unificado (DPI)
A inserção de dados obrigatórios pelo município no sistema eletrônico de padrão unificado (DPI)
A situação dos cadastros municipais, dos alvarás e das demais obrigações acessórias
Forma e prazos de pagamento
A nova redação do artigo 6° da LC 116/03
A necessária alteração da legislação municipal ainda no ano de 2020
A criação das multas por descumprimento de obrigação principal e acessória dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços
A implantação das alíquotas máximas do ISSQN para os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços
Os fatos geradores e as bases de cálculo dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços
As formas de rateio dos valores devidos
A fiscalização dos serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
Edilson Pereira de Godoy
Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da "Comissão de Análise e Estudo do DIPAM" na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor do IBRAP e autor do livro "Manual Prático de Tributação Municipal", e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.