Os cursos também podem ser realizados Online ou In Company
– CONSULTE! –
Tivemos nos últimos anos diversas alterações na legislação tributária do município, do Simples Nacional, e decisões dos Tribunais Superiores que alteraram a situação dos valores inscritos em dívida ativa.
Dessa forma, deve ser aplicado novo tratamento ao saldo da dívida ativa.
Também deve ser dada atenção aos créditos inscritos em dívida e já prescritos e os créditos passíveis de protesto.
Instituição, cobrança e arrecadação de tributos municipais, exigência monitorada pelos Tribunais de Contas.
A legitimidade dos créditos tributários e não-tributários.
Concessão de benefícios fiscais, parcelamentos, anistia e remissão de créditos tributários .
O Manual de Procedimentos da Dívida Ativa, de aplicação obrigatória, editado pela Portaria n° 564 de 27 de outubro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.512,00 (Hum mil, quinhentos e doze reais)
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
AS NORMAS DE DÍVIDA ATIVA
- CTN e Manual de Procedimentos da Secretaria do Tesouro Nacional
A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA
- Competência e responsabilidade
INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / JURÍDICA
- Contribuinte e Responsável
AS MEDIDAS PROCESSUAIS RELATIVAS AO AJUIZAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
- Competência
- O órgão preparador
- O processo administrativo do IPTU, das Taxas, etc
O CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA
- Competência e responsabilidade
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E O CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA
A LEI N° 6830/80
- As normas de execução fiscal
OS INSTITUTOS DA DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
OS PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO DOS LANÇAMENTOS
AS REGRAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O PAGAMENTO DA DÍVIDA
- Identificação do nome e domicílio do devedor e dos co-responsáveis
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
AS NORMAS DO SIMPLES NACIONAL LC 123/06
OS EFEITOS DE PARCELAMENTOS, REMISSÃO E ANISTIA
A CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA
- Elementos que a constituem
- Modelo de certidão
COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
- Prazo para cobrança amigável / Execução da dívida ativa para cobrança judicial / Parcelamento da dívida ativa (Administrativo e judicial) / Protesto
A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA
- O sistema de baixa e o sistema de cancelamento
- O registro contábil da dívida de acordo com a Lei n° 4320/64 e o Decreto-lei n° 1.735/79
- O parcelamento e a novação
- Os pedidos de revisão de lançamento
- A repetição de indébito e o prazo previsto na LC 118/05
- A certidão positiva com efeito de negativa e a negativa de débito
- As regras da Secretaria do Tesouro Nacional
O PROTESTO DA DÍVIDA ATIVA
Celebração de convênio
Regramento interno do sistema de protesto
Competência para executar o protesto
Baixa do protesto
DÍVIDA ATIVA PRESCRITA
Tratamento da dívida ativa prescrita
Registro contábil da dívida ativa prescrita.
- 12 (doze) horas-aula / 1 dia e meio
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
- das 8h às 12horas.
- Apostila e Certificado de Participação
Edilson Pereira de Godoy
Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da "Comissão de Análise e Estudo do DIPAM" na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor do IBRAP e autor do livro "Manual Prático de Tributação Municipal", e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.