Os cursos também podem ser realizados Online ou In Company
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Calendário e cronograma de implantação
Obrigatoriedade do envio dos eventos de SST
Tarefas prévias para 4ª fase
Preenchimento dos campos dos leiautes dos eventos não periódicos
A partir do dia 1 de janeiro de 2023 entra em vigor a 4ª fase de implantação do eSocial para os órgãos públicos e organizações internacionais que fazem parte do grupo 4 com o inicio do envio dos eventos não periódicos – segurança e saúde no trabalho - SST, sendo que nesta fase nem todos os entes públicos deverão encaminhar esses eventos, mas para os obrigados o grau de complexidade é razoável e vinculado a situações e programas.
Neste curso iremos conhecer esses eventos e analisar quais as tarefas que devem ser realizadas previamente ao inicio desta 4ª fase para que transcorra tudo sem contratempos e sem nenhuma mensagem de erro.
Público alvo
Servidores de órgãos públicos municipais – prefeituras e câmaras, autarquias e fundações que estarão envolvidos com o eSocial, atuando nas áreas de Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Financeira, Contabilidade, Auditoria, Controle Interno, Segurança e Medicina do Trabalho e demais pessoas interessadas no tema.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
Calendário e cronograma de implantação - Grupo 4
- Órgãos públicos e organizações internacionais
Obrigatoriedade do envio dos eventos de SST conforme os regimes jurídicos e previdenciários
- CLT - Estatutário - RGPS - RPPS
Lógica de envio dos eventos não periódicos - SST - 4ª fase do sistema eSocial
- Quem é o responsável pelo envio dos eventos não periódicos - SST?
Legislação
- Normas Regulamentadoras (NRs)
- Programas de Segurança e Saúde no Trabalho
Tarefas prévias para 4ª fase
Preenchimento dos campos dos leiautes dos eventos não periódicos
- Obrigatoriedade
Conhecendo os eventos não periódicos de SST a serem enviados
- Características
- Pré-requisitos
- Informações obrigatórias
- Regras de validação
- Prazo de envio
- Tabelas do eSocial
Utilização do Módulo Web – SST
- Acesso
- Gestão dos trabalhadores
- Movimentações
- Eventos não periódicos de SST – tratamento
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
Orivaldo Guimarães de Paula Filho
Consultor especializado em relações trabalhistas, recursos humanos e gestão de pessoas, com experiência de mais de vinte e cinco anos em órgãos públicos, empresas públicas e privadas. Consultor e instrutor do Instituto Brasileiro de Administração Pública – IBRAP. Presta assessoria e consultoria a diversos órgãos públicos, sendo responsável pela elaboração e implantação de projetos de reforma administrativa e organizacional, implantação de programas de gerenciamento de recursos humanos em diversos municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina – Executivo, Legislativo, Autarquias e Empresas Públicas. É articulista de diversos artigos publicados e autor do livro “O servidor público e a legislação trabalhista – a aplicação do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 no serviço público“, pela Editora IBRAP (2 edição).