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A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021
Implantação nas Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundações Municipais
Elaborando e implantando o projeto
O que é Governo Digital
Digitalização e prestação digital de serviços públicos
Componentes do Governo Digital e direitos dos usuários
Com a entrada em vigor para os Municípios a partir do dia 25 de setembro de 2021, sábado, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, conhecida como Lei do Governo Digital, faz-se necessário que os seus protagonistas conheçam as suas peculiaridades e possam fazer com que seu cumprimento seja pleno e com sucesso.
A nova norma almeja promover a completa digitalização dos serviços públicos brasileiros, sejam da administração direta, indireta e, até mesmo do Poder Legislativo, oferecidos à sociedade, ao mesmo tempo em que deve reduzir os custos para o poder público ao permitir a automatização de uma série de procedimentos. Esta lei promete ser mais um importante passo na direção das tão sonhadas eficiência e universalização do acesso aos serviços públicos.
A instituição de uma plataforma única, com acesso por meio de sítio na rede mundial de computadores ou através de aplicativo em telefone celular, na qual os cidadãos terão acesso às informações e serviços públicos, talvez seja o ponto de maior visibilidade dessa legislação.
O seu propósito maior é que a sociedade demande o poder público em todos os tipos de serviços, como emissão de certidões e atestados, além da possibilidade de interação em tempo real necessária na relação cidadão-Administração Pública, sendo que também será possível que o usuário, se assim desejar, seja comunicado, notificado e intimado por meio eletrônico.
Os governos de todas as esferas e dos mais variados entes da federação já vinham, em níveis diferentes, investindo na digitalização. Com a entrada em vigor da Lei do Governo Digital teremos a garantia de mais estabilidade para essa política pública, que, de fato, precisa ser de Estado, e não apenas de governo. Mais do que isso, passa a ser paradigma para a estrutura de serviços públicos que precisam ser oferecidos aos cidadãos brasileiros nos mais variados nível da federação.
Esse curso procura oferecer aos interessados as informações necessárias para a aplicação da Lei do Governo Digital nos Poderes Executivo e Legislativo, além das autarquias e fundações dos Municípios com a segurança necessária para uma implantação de excelência.
Público alvo
Servidores das áreas de pessoal, recursos humanos, contabilidade, controle interno, jurídica, de tecnologia da informação e de demais áreas que possuem atribuições relacionadas a governança digital, outros interessados em ampliar conhecimentos sobre Governo Digital e ampliar entendimentos sobre os impactos desta Lei nas rotinas diárias da administração pública municipal.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
Governo Digital - o que é?
- Conceitos e definições
A Lei nº 14.129, de 2021
- Abrangência
- Princípios e diretrizes
Digitalização e prestação digital de serviços públicos
- O que são os serviços públicos?
Redes de conhecimento
Componentes do Governo Digital
Direitos dos usuários dos serviços públicos
- Acesso à informação - Lei nº 12.527, de 2011
- Participação, proteção e defesa - Lei nº 13.460, de 2017
- Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 2018
- Identificação - Pessoas física e jurídica
Transformando o governo em plataforma digital
- Abertura das bases de dados
- Interoperabilidade de dados
Laboratórios de inovação
Governança
Gestão de riscos
Controles
Auditoria interna governamental
Elaborando e implantando um projeto de Governo Digit
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
Orivaldo Guimarães de Paula Filho
Consultor especializado em relações trabalhistas, recursos humanos e gestão de pessoas, com experiência de mais de vinte e cinco anos em órgãos públicos, empresas públicas e privadas. Consultor e instrutor do Instituto Brasileiro de Administração Pública – IBRAP. Presta assessoria e consultoria a diversos órgãos públicos, sendo responsável pela elaboração e implantação de projetos de reforma administrativa e organizacional, implantação de programas de gerenciamento de recursos humanos em diversos municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina – Executivo, Legislativo, Autarquias e Empresas Públicas. É articulista de diversos artigos publicados e autor do livro “O servidor público e a legislação trabalhista – a aplicação do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 no serviço público“, pela Editora IBRAP (2 edição).