***A T E N Ç Ã O***
Nossos cursos estão sendo realizados
dentro das regras de distanciamento da OMS
Com aproximadamente 5 (cinco) pessoas por turma
Os cursos podem ser realizados em sua cidade – CONSULTE! –
Fiscalizações das Atividades Portuárias
Conteúdo das Leis Complementares 116/03 / 157/16 e 123/06
A Lista de Serviços
Os Subitens da Lista de Serviços
Fato gerador e base de cálculo dos serviços portuários
Convênio de fiscalização com a Receita Federal
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
“O IBRAP é optante pelo SIMPLES NACIONAL (LC 123/06) e não está sujeita à retenção de tributos”.
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
ORDEM DE PAGAMENTO:
IBRAP - Instituto Brasileiro de Administração e Governança Pública Ltda.
CNPJ - 62.009.642/0001-09
CAIXA FEDERAL
Agência 0661 Conta nº 355-6 Operação 003
BANCO BRASIL S/A.
Agência 2890-8 Conta nº 27.133-0
(Os comprovantes do pagamento serão entregues no dia do curso)
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
Disciplina constitucional do ISSQN
Conteúdo das Leis Complementares
- 116/03
- 157/16
Conteúdo da Lei Complementar 123/06 sobre ISSQN
Lista de Serviços anexa a Lei Complementar 116/03
Subitens do item 7 da Lista de Serviços
Subitens do item 11 da Lista de Serviços
Subitens do item 14 da Lista de Serviços
Subitens do item 16 da Lista de Serviços
Subitens do item 20 da Lista de Serviços
Regra matriz de incidência tributária
- Critérios material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo
Fato gerador e base de cálculo do ISSQN sobre serviços de construção civil, engenharia consultiva, projetos e serviços acessórios
Fato gerador e base de cálculo dos serviços portuários
Fiscalização do ISSQN de acordo com a legislação em vigor
Convênio de fiscalização com a Receita Federal
Posicionamento do poder judiciário
- STJ - Superior Tribunal de Justiça
- STF - Supremo Tribunal Federal
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
Edilson Pereira de Godoy
Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da "Comissão de Análise e Estudo do DIPAM" na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor do IBRAP e autor do livro "Manual Prático de Tributação Municipal", e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.