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1601 - A Retenção do Imposto de Renda na fonte pelos Estados e Municípios

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- Interpretando a IN RFB nº 2.145 -
de 27 de junho de 2023

Retenção obrigatória
Os entes federativos que não procederem à retenção estão sujeitos a sanções decorrentes de renúncia de receitas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal

A IN RFB nº 2.145 altera a IN RFB nº 1.234, de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços

O tributo que incide sobre todos os pagamentos a pessoas jurídicas, tanto pela prestação de serviços como pelo fornecimento de produtos, deve ser recolhido de maneira automática pelo próprio município.
O imposto que antes ia para o Governo Federal e depois era repassado à cidade, fica agora no próprio destino da arrecadação

Os contribuintes que possuírem contratos firmados com órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas para fornecimento de bens e serviços, e que estejam sujeitos a retenção, deverão informar no documento fiscal o valor do imposto a ser retido na operação, observando as alíquotas contidas na IN nº 2.145/2023, de acordo com a natureza do bem ou serviço fornecido


O STF decidiu que “pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal”

Os prestadores de serviços, optantes pelo Simples Nacional, deverão reter o IRF para as Prefeituras ou Órgãos Públicos?

Se for reter, de que forma?

Os valores retidos devem ser declarados como antecipações na declaração anual de IR dos contribuintes?

INSCRIÇÕES AQUI

Investimento

INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.512,00 (Hum mil, quinhentos e doze reais)

No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.

Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.

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INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS - 
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).

ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.

ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.

Central de Atendimento
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Programa

Retenção de IR nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços

A declaração das retenções em DIRF, em código específico

Base de cálculo e alíquotas aplicáveis aos diferentes tipos de operação

Tratamento do optante do Simples Nacional (inclusive MEI)

Tratamento das entidades imunes e/ou isentas

Recolhimento para contas de consumo (telefone, abastecimento de água e afins)

Pagamentos a cooperativas de trabalho, de produção e de consumo

Agência de viagens, aquisição de passagens aéreas e outros serviços

Aluguel de imóveis
- Discussões acerca do seu enquadramento no fato gerador definido em lei

Pessoa jurídica amparada por medida judicial

Rendimentos isentos e não tributáveis

Como tratar os valores glosados nos pagamentos às pessoas jurídicas

Retenção sobre despesas pagas com acréscimos legais

Hipótese de dispensa de retenção

Data e Locais

K - Campinas

Data: 07/05/2024 até 07/05/2024

Local: Euro Suite Hotel

Endereço: Rua Regente Feijó, 595 - (19) 3232 3036

L - Belo Horizonte

Data: 15/05/2024 até 15/05/2024

Local: Royal Center Hotel

Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 856 - (31) 2102 0000

Carga Horária

- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
    - das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.

Material Complementar

Apostila e Certificado de Participação

Professores

» Edilson Pereira de Godoy