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Objetivo
A Reforma Tributária sobre o consumo teve início em 2026. E a principal pergunta é: o seu município já está em situação regular para as novas regras de tributação?
A abertura de empresas e a geração de notas de prestação de serviços já estão em acordo com os novos sistemas de tributação? Seu município já fez os convênios?
Os prestadores de serviço do município já foram orientados de como emitir as notas fiscais a partir de 1° de janeiro de 2026? Seus agentes fiscais já conhecem os novos códigos que serão utilizados nas notas fiscais de prestação de serviços? Quem são os responsáveis do município que vão orientar os contribuintes? Já estão treinados?
Os cadastros mobiliários e imobiliários já estão corretos? Já foram realizadas as regularizações de área? O art. 59 da Lei Complementar determina a inscrição dos contribuintes em cadastro único (três cadastros base – CPF, CNPJ e CIB) As informações do cadastro imobiliário urbano é de responsabilidade dos municípios. Seu município já fez o convênio?
O seu sistema de registro de obras de construção civil já está pronto para usar o CIB em 2026? Você já sabe como vai funcionar o Comitê Gestor do IBS e quais servidores vão atuar junto a essa nova entidade?
Vamos regularizar a situação do município, sob pena de perda de repasses federais e estaduais voluntários, entre outras perdas e possíveis punições.
Público Alvo: Secretários de Finanças, Administração e Jurídico, Funcionários da Fiscalização Tributária, da Arrecadação e da Contabilidade, Secretários e Funcionários da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Investimento por Participante
R$ 1.956,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e seis reais)
Carga Horária:
- 16 (dezesseis) horas-aula / 2 dias
- 1º Dia - Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas
- 2º Dia - Das 8h30min às 12 horas.
No preço estão inclusos: Coffee Break, Almoço (cortesia) e todo o material didático de apoio.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.956,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Coffee Break, Almoço (cortesia) e todo o material didático de apoio.
Após realizar as inscrições AGUARDAR CONFIRMAÇÃO.
A informação sobre a CONFIRMAÇÃO ou CANCELAMENTO do curso é feita por telefone, WhatsApp ou E-mail em até 7 dias antes da data de realização.
EFETUAR O PAGAMENTO SOMENTE APÓS A CONFIRMAÇÃO DO CURSO.
APÓS A CONFIRMAÇÃO DO CURSO, O PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DEVE SER FEITO ATÉ A DATA DE REALIZAÇÃO.
Formas de pagamento: PIX, DEPÓSITO BANCÁRIO ou TED.
INSCRIÇÕES ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM A INSCRIÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO MESMO.
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas. Não nos responsabilizamos pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência ou se o curso não formou quórum e foi cancelado.
Central de Atendimento
Telefone - (16) 2132 7000
Whatsapp – (16) 99173-6760
O novo Sistema Tributário Nacional e seus princípios (§3º do art. 145 da CF).
O IBS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI COMPLEMENTAR N. 214/25
O CONTEÚDO DA LEI COMPLEMENTAR 227/26 E O FUNCIONAMENTO DO CGIBS
A IMPLEMENTAÇÃO DO CIB E A PARTE DOS MUNICÍPIOS
AS REGRAS DE RETENÇÃO PARA AS TESOURARIAS DOS MUNICÍPIOS
A ADEQUAÇÃO DAS NORMAS MUNICIPAIS
As alterações no Regime do Simples Nacional
As imunidades e isenções dos tributos do artigo 156-A da CF.
O tratamento do IBS dado as compras dos entes públicos.
O Sigilo Fiscal e a troca de informações entre os fiscos federal, estadual e municipal.
O novo sistema de fiscalização, de lançamento, de cobrança, de representação administrativa e da representação judicial na plataforma do IBS/CBS
AS NOVAS COMPETÊNCIAS DOS AUDITORES FISCAIS MUNICIPAIS E DOS PROCURADORES MUNICIPAIS.
OS CONVÊNIOS E AS ALTERAÇÕES QUE PASSAM A VALER EM 2026.
A VEDAÇÃO AOS REPASSES FEDERAIS E ESTADUAIS VOLUNTÁRIOS NO CASO DE IRREGULARIDADE DO MUNICÍPIO
O Sistema de repasse de tributos federais e estaduais aos municípios e o que o município pode fazer para melhor seu montante.
Os novos critérios de rateio e o índice a ser apurado de repasse de IBS para compensar o ISSQN e o repasse de ICMS, tomando como base a arrecadação de 2019 a 2026.
Da devolução do IBS/CBS (CASCHBACK)
Dos regimes especiais:
Da Cesta Básica Nacional de Alimentos
Da tributação dos profissionais liberais
Da tributação dos serviços e produtos de saúde, alimentação, higiene pessoal, agropecuários, desportivos, artísticos e culturas e de segurança nacional e cibernética
Da tributação dos produtos hortícolas, frutas e ovos
Da tributação dos institutos de pesquisa científica, sem fins lucrativos
Da tributação do transporte público coletivo
Do regime especial dos biocombustíveis.
Da tributação dos produtores rurais
Da tributação dos serviços financeiros
Da tributação dos planos de saúde
Da tributação dos concursos de prognósticos (apostas)
Da tributação de bens imóveis, parcelamento do solo, incorporação, alienação, locação, e de construção civil
DA OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO ATUALIZAR O SEU CADASTRO IMOBILIÁRIO E TRANSFERIR OS DADOS AO CIB ATRAVÉS DO SINTER
Da tributação das cooperativas
Da tributação dos bares, restaurantes, hotéis parques e agências de turismo
Da tributação das SAFs
DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
As regras de transição.
Do teto de referência total.
As alíquotas de referência
Receita-Base dos Entes Subnacionais.
Das ações do município para manutenção das receitas tributárias.
O PLANEJAMENTO DE RECEITAS TRIBUTARIAS MUNICIPAIS PARA OS PRÓXIMOS OITO ANOS
(Período de transição).
A adesão obrigatória a Nota Fiscal de prestação de serviços eletrônica de padrão nacional, que deve ser feita em 2025.
A composição do índice de repasse aos municípios da arrecadação do IBS no período de 2029 a 2077.
A urgente contratação de novos auditores fiscais tributários e a composição da administração tributária municipal.
As novas regras advindas das alterações da LC 227/26 sobre a LEI COMPLEMENTAR n. 214/25.
As ações fiscais desenvolvidas em conjunto entre estados e municípios
O processo administrativo fiscal
As regras da dívida ativa do IBS
Os trabalhos em conjunto com a Receita Federal
As regras de Fiscalização do Simples Nacional.
12 (doze) horas-aula / 2 dias, sendo:
- 1º Dia - Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas
- 2º Dia - Das 8h30min às 12 horas.
Apostila e Certificado de Participação
Edilson Pereira de Godoy
Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da "Comissão de Análise e Estudo do DIPAM" na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor do IBRAP e autor do livro "Manual Prático de Tributação Municipal", e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.