Os cursos também podem ser realizados Online ou In Company
– CONSULTE! –
• A possibilidade de alienação do estoque de dívida ativa tributária e não tributária
• Aspectos práticos e jurídicos
• As normas do Simples Nacional no tocante a matéria
• A Lei de Responsabilidade Fiscal
• Os benefícios fiscais, parcelamentos, anistia e remissão de créditos tributários
• Cancelamento de dívida ativa prescrita
• Remissão de pequenos valores
• A obrigatoriedade da cobrança administrativa (amigável e/ou protesto)
• A interrupção da prescrição pelo protesto.
O curso objetiva capacitar os servidores municipais que executam direta ou indiretamente atividades relacionadas com a administração e o controle da Dívida Ativa municipal, de forma a assegurar a legitimidade dos créditos tributários e não-tributários.
Também serão abordadas as formas legais de concessão de benefícios fiscais, parcelamentos, anistia e remissão de créditos tributários.
As alterações trazidas pela Lei Complementar n° 208 de 02 de julho de 2024.
Por fim, será discutido o conteúdo da Resolução nº 547 de 22/02/2024, do Conselho Nacional de Justiça, com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE n° 1355.208, que foi alterada pela Resolução CNJ n° 617 de 12 de março de 2025, e as regras trazidas pela regulamentação da Reforma Tributária.
Investimento por Participante
R$ 1.956,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e seis reais)
Carga Horária:
12 (doze) horas-aula / 2 dias, sendo:
- 1º Dia - Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas
- 2º Dia - Das 8h30min às 12 horas.
No preço estão inclusos: Coffee Break, Almoço (cortesia) e todo o material didático de apoio.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.956,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Coffee Break, Almoço (cortesia) e todo o material didático de apoio.
Após realizar as inscrições AGUARDAR CONFIRMAÇÃO.
A informação sobre a CONFIRMAÇÃO ou CANCELAMENTO do curso é feita por telefone, WhatsApp ou E-mail em até 7 dias antes da data de realização.
EFETUAR O PAGAMENTO SOMENTE APÓS A CONFIRMAÇÃO DO CURSO.
APÓS A CONFIRMAÇÃO DO CURSO, O PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DEVE SER FEITO ATÉ A DATA DE REALIZAÇÃO.
Formas de pagamento: PIX, DEPÓSITO BANCÁRIO ou TED.
INSCRIÇÕES ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM A INSCRIÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO MESMO.
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas. Não nos responsabilizamos pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência ou se o curso não formou quórum e foi cancelado.
Central de Atendimento
Telefone - (16) 2132 7000
Whatsapp – (16) 99173-6760
AS NORMAS DE DÍVIDA ATIVA
- CTN e Manual de Procedimentos da Secretaria do Tesouro Nacional
A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA
- Competência e responsabilidade
INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA / JURÍDICA
- Contribuinte e Responsável
AS MEDIDAS PROCESSUAIS RELATIVAS AO AJUIZAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
- A obrigatoriedade da cobrança administrativa (amigável e/ou protesto) segundo a Resolução Nº 547 de 22/02/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
- Competência
- O órgão preparador
- O processo administrativo do IPTU, das Taxas, e das receitas não tributárias etc.
O CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA
- Competência e responsabilidade
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E O CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA
A LEI N° 6830/80
- As normas de execução fiscal
OS INSTITUTOS DA DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO COM A ALTERAÇÃO DO CTN PELA LEI COMPLEMENTAR N. 208/24
OS PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO DOS LANÇAMENTOS
AS REGRAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O PAGAMENTO DA DÍVIDA
- Identificação do nome e domicílio do devedor e dos corresponsáveis
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
AS NORMAS DO SIMPLES NACIONAL LC 123/06
OS EFEITOS DE PARCELAMENTOS, REMISSÃO E ANISTIA
OS DÉBITOS DE PEQUENO VALOR E SEU TRATAMENTO LEGAL
A CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA
- Elementos que a constituem / Modelo de certidão
COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
- Prazo para cobrança amigável / Execução da dívida ativa para cobrança judicial /Parcelamento da dívida ativa (Administrativo e judicial)
A ALIENAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA
PROTESTO DA DÍVIDA ATIVA
- Parcelamento e REFIS – As regras para não incorrer em renúncia de receita
AS VICISSITUDES DA DÍVIDA ATIVA
- Nulidade da inscrição / Cancelamento da dívida (Dívida inexistente; erro na identificação do sujeito passivo) / Substituição da certidão e Emenda da certidão / Os processos de valores antieconômicos / A notificação válida e a notificação por edital / O sistema de baixa e o sistema de cancelamento / O registro contábil da dívida de acordo com a Lei n° 4320/64 e o Decreto-lei n° 1.735/79 / O parcelamento e a novação / Os pedidos de revisão de lançamento / A repetição de indébito e o prazo previsto na LC 118/05 / A certidão positiva com efeito de negativa e a negativa de débito / As regras da Secretaria do Tesouro Nacional
- Pagamento com pix, cartão de crédito/débito.
A APREENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE NA VISÃO DO STF/STJ
As alterações trazidas pela Lei Complementar n° 208 de 02 de julho de 2024, com relação ao acesso aos cadastros públicos e privados.
A Resolução Nº 547 de 22/02/2024 do Conselho Nacional de Justiça, com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE n° 1355.208 que traz novo formato e procedimentos obrigatórios à Dívida Ativa, que foi alterada pela Resolução CNJ n° 617 de 12 de março de 2025.
As novas regras trazidas pela regulamentação da Reforma Tributária.
A consolidação dos índices médios de arrecadação do ISSQN e do repasse do ICMS que influenciarão nas transferências do IBS até o ano de 2077.
As ações obrigatórias no ano de 2026 e as implicações das omissões.
12 (doze) horas-aula / 2 dias, sendo:
- 1º Dia - Das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas
- 2º Dia - Das 8h30min às 12 horas.
- Apostila e Certificado de Participação
Edilson Pereira de Godoy
Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da "Comissão de Análise e Estudo do DIPAM" na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor do IBRAP e autor do livro "Manual Prático de Tributação Municipal", e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.