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" DEMISSÃO POR ATO DISCIPLINAR GERA INELEGIBILIDADE"
Como conduzir processos disciplinares e sindicâncias
- Passo a Passo -
O dever de apuração eficiente e a persecução da infração disciplinar
Como e quais provas produzir
Como conduzir uma investigação pré processual por meio de sindicância e outros procedimentos investigativos
Como conduzir um processo administrativo disciplinar
A devida concessão de direitos e garantias da defesa para evitar nulidades processuais
Montagem prática dos autos de processos e procedimentos disciplinares
A condução dos trabalhos disciplinares no âmbito da Administração Pública, tanto de natureza investigativa como acusatória, caracteriza-se pela complexidade e minúcia, exigindo servidores qualificados que devem atuar com eficiência e maestria. A falta de conhecimento e experiência dos membros de comissões sindicantes e processantes pode transformar uma simples diligência em uma árdua tarefa de difícil resolução; ou ainda ensejar ocorrências de irregularidades, que passam despercebidas ou não devidamente sanadas, levando a nulidades comprometedoras do trabalho realizado.
Os processos e procedimentos disciplinares demandam importantes recursos humanos, financeiros e temporais e quando conduzidos de maneira equivocada resultam em uma série de prejuízos aos cofres públicos, trazendo descrédito aos servidores envolvidos e à imagem da Administração Pública, o que pode ainda promover instaurações desnecessárias, punições ou absolvições indevidas e nulidades declaradas em sede administrativa ou judicial, provocando grave sensação de injustiça.
Destarte, o amadorismo não pode ser tolerado no serviço público e, assim, surge a necessidade de capacitação e aprimoramento dos membros dessas comissões disciplinares que muitas vezes são designados sem o devido cuidado com a qualificação necessária. O desenvolvimento das atividades disciplinares com economia, conhecimento e eficiência, consagrando as apurações perante os direitos e garantias legais e constitucionais regentes do processo e da Administração Pública é objetivo a ser alcançado.
Nesse sentido, o presente curso tem o propósito de promover as capacitações técnica e prática necessárias aos servidores públicos, que desempenham ou irão desempenhar atividades disciplinares, visando qualificá-los a conduzirem adequadamente sindicâncias e processos disciplinares no grau de importância e responsabilidade próprios desses expedientes.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Coffee Break, Almoço (cortesia) e todo o material didático de apoio.
Após realizar as inscrições, chegará no email informado a confirmação e o número de protocolo das inscrições.
A informação sobre a CONFIRMAÇÃO ou CANCELAMENTO do curso é feita por telefone ou whatsapp até 7 dias antes da data de realização.
EFETUAR O PAGAMENTO SOMENTE APÓS A CONFIRMAÇÃO DO CURSO.
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas. Não nos responsabilizamos pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência ou se o curso não formou quórum e foi cancelado.
INSCRIÇÕES ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM A INSCRIÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO MESMO.
Central de Atendimento
Telefone - (16) 2132 7000
Whatsapp – (16) 99173-6760
Fui designado para compor uma comissão processante: e agora?
Direito administrativo disciplinar: origem, dimensões, importância e necessidade
Sindicância x sindicância investigativa e outros procedimentos investigativos
Processo administrativo disciplinar: conceito e aplicação prática
Princípios regentes do PAD - Processo Administrativo Disciplinar
- Princípio do devido processo legal
- Princípio da ampla defesa
- Princípio do contraditório
- Princípio da verdade real
- Princípio do formalismo moderado
- Princípio razoabilidade e proporcionalidade
Servidores sujeitos ao direito disciplinar
- Quem são?
Deveres e proibições a que os servidores devem atenção
Independência de instâncias penal, civil e administrativa
Infração disciplinar
O dever de apuração eficiente
Persecução da infração disciplinar
Como conduzir uma sindicância investigativa
Passo a passo de como:
- Montar os autos de sindicância e processo administrativo disciplinar
- Conduzir um processo administrativo disciplinar na qualidade de presidente e demais membros da comissão
Juízo de admissibilidade
Prescrições disciplinares
Fases do processo administrativo disciplinar
Como dar ciência ao acusado dos atos processuais
Espécies de provas
Como e quais provas produzir no processo administrativo disciplinar e na sindicância investigativa
Defesa do acusado: concessão de direitos e garantias sem promover nulidades
Como confeccionar um relatório final para a conclusão do processo administrativo disciplinar
Sanções disciplinares
Processo administrativo disciplinar no rito sumário: como e quando aplicar
Outros meios de apuração eficiente das infrações disciplinares
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
Julio Cesar Masson
Advogado militante, especialista em Improbidade Administrativa, Direito Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar, ex secretário adjunto do Núcleo de Estudos Luso Brasileiro (NELB) em Portugal, mestre em Ciências Jurídico-Políticas com perfil em Direito Administrativo pela Universidade de Lisboa e doutorando em Ciências Jurídico-Políticas também pela Universidade de Lisboa.