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A tributação das atividades de leasing, planos de saúde e cartão de crédito, franquia, compartilhamento de infraestrutura, licenciamento de softwares e serviços digitais
As alterações da LC 116/03
Onde, afinal é devido o ISSQN?
Para evitar perda de receita tributária a legislação do ISSQN deve ser de aplicação correta
As decisões do STJ X as do STF sobre a Lei Complementar nº 116/03 e a forma correta de interpretação de seu conteúdo no entendimento sobre a incidência do ISSQN
Conheça as melhores formas de fiscalização e a correta aplicação da legislação
As alterações das leis complementares, 157/16, 175/20 e 183/21.
O cadastramento do município na DPI para recebimento do ISSQN sobre leasing, plano de saúde, consórcios e cartões de crédito.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.592,00 (Hum mil, quinhentos e noventa e dois reais)
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Evolução histórica
- Regra Matriz de Incidência
- O que é serviço e o que não é serviço de acordo com a doutrina e a jurisprudência
- Estabelecimento prestador e local da prestação na interpretação do STJ e da doutrina
- Enquadramento na "Lista"
- Os novos serviços tributáveis
- Interpretação da "Lista" na extensão e profundidade
- Base de cálculo e alíquota
- Isenções e imunidades
A tributação dos fornecimentos de conteúdo via streaming (fluxo de mídia)
A tributação dos denominados serviços de "datacenter"
A tributação das atividades de leasing, planos de saúde e cartão de crédito
A tributação das franquias
A tributação do compartilhamento de infraestrutura
A tributação do licenciamento de softwares
A tributação dos serviços digitais
Tributação fixa e o Simples Nacional
- Profissionais liberais
- Microempreendedor Individual
- Sociedades profissionais
- Escritórios de serviços contábeis
Alteração de sujeição passiva
- Retenção na fonte
- Substituição tributária
- Regras da LC 116/03
- Regras do Simples Nacional
As alíquotas
- Incentivos e benefícios fiscais, as alterações obrigatórias na legislação municipal
- Microempresas e empresas de pequeno porte
- Empresas de médio e grande porte
Improbidade administrativa na guerra fiscal entre municípios
Conflitos de competência
- Com relação ao IPI
- Com relação ao ICMS
- Com relação ao IOF
O que deve ser, obrigatoriamente, alterado na legislação municipal
As alterações das leis complementares, 157/16, 175/20 e 183/21
O cadastramento do município na DPI para recebimento do ISSQN sobre leasing, plano de saúde, consórcios e cartões de crédito
- 12 (doze) horas-aula / 1 dia e meio
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
- das 8h às 12horas.
Apostila e Certificado de Participação
Edilson Pereira de Godoy
Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da "Comissão de Análise e Estudo do DIPAM" na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor do IBRAP e autor do livro "Manual Prático de Tributação Municipal", e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.