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1081 - ISSQN - Incidente sobre as Obras de Construção Civil e a nova Tributação de Imóveis trazida pela Reforma Tributária

Informações

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– CONSULTE! –

Neste curso vamos analisar as várias formas de tributação das atividades de construção civil previstas na Lei Complementar 116/03 e a regra matriz de incidência tributária.

Para evitar perda de receita tributária a legislação do ISSQN deve ser de aplicação correta, lembrando que temos que elevar a média de arrecadação de ISSQN até o final de 2025, para melhorar a distribuição de IBS na fase de transição (até 2077).

As decisões do STJ e do STF sobre a Lei Complementar nº 116/03 e a forma correta de interpretação de seu conteúdo no entendimento sobre a incidência do ISSQN nas obras de construção civil

A tributação de bens imóveis pela reforma tributária e o cadastro imobiliário urbano, com obrigatoriedade de convênio SINTER e utilização de número CIB em todos os projetos de construção civil. 

INSCRIÇÕES AQUI

Investimento

INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.512,00 (Hum mil, quinhentos e doze reais)

No preço estão inclusos: Coffee Break, Almoço (cortesia) e todo o material didático de apoio.

Após realizar as inscrições AGUARDAR CONFIRMAÇÃO.

A informação sobre a CONFIRMAÇÃO ou CANCELAMENTO do curso é feita por telefone, WhatsApp ou E-mail em até 7 dias antes da data de realização.

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APÓS A CONFIRMAÇÃO DO CURSO, O PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DEVE SER FEITO ATÉ A DATA DE REALIZAÇÃO. 

Formas de pagamento: PIX, DEPÓSITO BANCÁRIO ou TED.

INSCRIÇÕES ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM A INSCRIÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO MESMO.

ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas. Não nos responsabilizamos pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência ou se o curso não formou quórum e foi cancelado.

Central de Atendimento
Telefone - (16) 2132 7000

Whatsapp – (16) 99173-6760

Programa

O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Regra Matriz de Incidência
- O que é serviço e o que não é serviço de acordo com a doutrina e a jurisprudência
- Enquadramento na "Lista" dos subitens 7.02. 7.04, 7.05. 7.06, 7.07, 7.08  e 14.06.
- Interpretação da "Lista" na extensão e profundidade
- Base de cálculo e alíquota
- Isenções e imunidades
- Regimes especiais
- Diferença entre material e mercadoria

Tributação de Bem Imóveis na Reforma Tributária

A reforma tributária brasileira (Emenda Constitucional nº 132/2023) trouxe mudanças significativas para a tributação de bens imóveis, especialmente nas operações de compra, venda e locação, que passam a ser regidas por um regime especial de IBS e CBS, além de alterações nos impostos sobre a propriedade já existentes, como IPTU e ITBI.  

Alterações no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis):
As novas regras (regulamentadas pelo PLP 108/2024) permitem que o imposto seja cobrado já na formalização da escritura pública, e não apenas no momento do registro do imóvel em cartório.
O valor venal para cálculo do ITBI deverá ser equivalente ao valor de mercado do imóvel. 

Alterações no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):
A reforma exige que a lei municipal defina os critérios para a atualização periódica do IPTU, o que pode permitir reajustes mais frequentes e alinhados ao valor de mercado, sem depender de uma nova lei específica a cada vez. 

Redutores e Base de Cálculo (Redutor Social):
Para a alienação de imóvel residencial novo, por contribuintes do regime regular de IBS e CBS, poderá ser aplicado um redutor social na base de cálculo, no valor de R$ 100.000,00 por imóvel (valor único por bem). 

Os municípios precisam celebrar um convênio com a Receita Federal para aderir ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), principalmente devido à obrigação estabelecida pela Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. O convênio integra os dados cadastrais, imobiliários, fiscais e jurídicos dos imóveis do município à base nacional, criando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). 

Data e Locais

O - Salvador

Data: 25/11/2025 até 25/11/2025

Local: Hotel Sol Victoria Marina

Endereço: Av. Sete de Setembro, 2068 - (71) 3418 2155

P - São Paulo

Data: 03/12/2025 até 03/12/2025

Local: San Raphael Hotel

Endereço: Largo do Arouche, 150 - (11) 3334 6000

Q - Campinas

Data: 22/01/2026 até 22/01/2026

Local: Hotel Golden Park Viracopos

Endereço: Rua Antônio Luchiari, 900 - (19) 3725 1600

R - Sorocaba

Data: 03/02/2026 até 03/02/2026

Local: Hotel Dan Inn Sorocaba

Endereço: Av. Dr. Afonso Vergueiro, 1850 - (15) 3412 5100

S - São Paulo

Data: 11/03/2026 até 11/03/2026

Local: San Raphael Hotel

Endereço: Largo do Arouche, 150 - (11) 3334 6000

T - Ribeirão Preto

Data: 14/04/2026 até 14/04/2026

Local: Sede do IBRAP

Endereço: Rua Ceará, 2168 - (16) 2132 7000

U - São José do Rio Preto

Data: 05/05/2026 até 05/05/2026

Local: Indefinido

Endereço: Indefinido

V - Belo Horizonte

Data: 18/06/2026 até 18/06/2026

Local: Royal Center Hotel

Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 856 - (31) 2102 0000

Carga Horária

- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
    - das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.

Material Complementar

Apostila e Certificado de Participação

Professores

» Edilson Pereira de Godoy