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– CONSULTE! –
Neste curso vamos analisar as várias formas de tributação das atividades de construção civil previstas na Lei Complementar 116/03 e a regra matriz de incidência tributária.
Para evitar perda de receita tributária a legislação do ISSQN deve ser de aplicação correta, lembrando que temos que elevar a média de arrecadação de ISSQN até o final de 2025, para melhorar a distribuição de IBS na fase de transição (até 2077).
As decisões do STJ e do STF sobre a Lei Complementar nº 116/03 e a forma correta de interpretação de seu conteúdo no entendimento sobre a incidência do ISSQN nas obras de construção civil
A tributação de bens imóveis pela reforma tributária e o cadastro imobiliário urbano, com obrigatoriedade de convênio SINTER e utilização de número CIB em todos os projetos de construção civil.
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.512,00 (Hum mil, quinhentos e doze reais)
No preço estão inclusos: Coffee Break, Almoço (cortesia) e todo o material didático de apoio.
Após realizar as inscrições AGUARDAR CONFIRMAÇÃO.
A informação sobre a CONFIRMAÇÃO ou CANCELAMENTO do curso é feita por telefone, WhatsApp ou E-mail em até 7 dias antes da data de realização.
EFETUAR O PAGAMENTO SOMENTE APÓS A CONFIRMAÇÃO DO CURSO.
APÓS A CONFIRMAÇÃO DO CURSO, O PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES DEVE SER FEITO ATÉ A DATA DE REALIZAÇÃO.
Formas de pagamento: PIX, DEPÓSITO BANCÁRIO ou TED.
INSCRIÇÕES ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM A INSCRIÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO MESMO.
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas. Não nos responsabilizamos pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência ou se o curso não formou quórum e foi cancelado.
Central de Atendimento
Telefone - (16) 2132 7000
Whatsapp – (16) 99173-6760
O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Regra Matriz de Incidência
- O que é serviço e o que não é serviço de acordo com a doutrina e a jurisprudência
- Enquadramento na "Lista" dos subitens 7.02. 7.04, 7.05. 7.06, 7.07, 7.08 e 14.06.
- Interpretação da "Lista" na extensão e profundidade
- Base de cálculo e alíquota
- Isenções e imunidades
- Regimes especiais
- Diferença entre material e mercadoria
Tributação de Bem Imóveis na Reforma Tributária
A reforma tributária brasileira (Emenda Constitucional nº 132/2023) trouxe mudanças significativas para a tributação de bens imóveis, especialmente nas operações de compra, venda e locação, que passam a ser regidas por um regime especial de IBS e CBS, além de alterações nos impostos sobre a propriedade já existentes, como IPTU e ITBI.
Alterações no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis):
As novas regras (regulamentadas pelo PLP 108/2024) permitem que o imposto seja cobrado já na formalização da escritura pública, e não apenas no momento do registro do imóvel em cartório.
O valor venal para cálculo do ITBI deverá ser equivalente ao valor de mercado do imóvel.
Alterações no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano):
A reforma exige que a lei municipal defina os critérios para a atualização periódica do IPTU, o que pode permitir reajustes mais frequentes e alinhados ao valor de mercado, sem depender de uma nova lei específica a cada vez.
Redutores e Base de Cálculo (Redutor Social):
Para a alienação de imóvel residencial novo, por contribuintes do regime regular de IBS e CBS, poderá ser aplicado um redutor social na base de cálculo, no valor de R$ 100.000,00 por imóvel (valor único por bem).
Os municípios precisam celebrar um convênio com a Receita Federal para aderir ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), principalmente devido à obrigação estabelecida pela Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária. O convênio integra os dados cadastrais, imobiliários, fiscais e jurídicos dos imóveis do município à base nacional, criando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
Edilson Pereira de Godoy
Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduando em Direito Processual Civil, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da "Comissão de Análise e Estudo do DIPAM" na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor do IBRAP e autor do livro "Manual Prático de Tributação Municipal", e do ensino de Fiscalização a Distância pela Editora IBRAP e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.