Os cursos também podem ser realizados Online ou In Company
– CONSULTE! –
- Responsabilidade por pagamento de indenizações decorrentes de exonerações -
Onde enquadrá-los?
Quando ocorre o Nepotismo
Possibilidades de exoneração
Parcelas remuneratórias e indenizatórias
A posição dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário
Verificamos um aumento exponencial de questionamentos judiciais através do Ministério Público sobre a criação e manutenção de cargos de provimento em comissão que não guardam correlação com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Na maioria das situações, tem-se declarado a inconstitucionalidade das leis e a exoneração dos seus ocupantes buscando sanear a ilegalidade registrada, mas muito pouco se tem discutido sobre os pagamentos que são efetuados, se são legais ou qual o tratamento que está sendo dado pelos órgãos de controle sobre esse assunto.
Neste curso buscamos discutir todos esses assuntos, evitando a ocorrência de ilegalidades na criação, manutenção destes cargos e com relação aos pagamentos indenizatórios que são realizados quando das exonerações.
Público alvo: Servidores que atuam nas áreas de pessoal e recursos humanos (gestão de pessoas), Secretários Municipais, Diretores de Departamentos, Controladores Internos e outros interessados no tema.
"Atualizado com os novos preceitos legais instituídos pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020"
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, por e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
Cargos de Provimento em Comissão
Conceitos
Regime jurídico
- Onde estão enquadrados?
Diferença entre cargos de provimento em comissão e agentes políticos
Lei de criação
- O que deve conter
- Características
Súmula Vinculante nº 13 - STF
- Nepotismo
- Características
Quais as atribuições e requisitos dos cargos de provimento em comissão
- Como descrevê-las
- O que são atribuições de direção, chefia e assessoramento
Possibilidades de exoneração do ocupante de cargo de provimento em comissão
Parcelas remuneratórias e indenizatórias - Características
- Quais são devidas aos ocupantes de cargos de provimento em comissão
- Cargo legal e cargo ilegal
- Responsabilidade do ordenador de despesas por pagamentos indevidos
A posição dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário
- Decisões judiciais sobre o tema
"Comentários sobre as alterações instituídas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 no tocante ao tema".
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
Orivaldo Guimarães de Paula Filho
Consultor especializado em relações trabalhistas, recursos humanos e gestão de pessoas, com experiência de mais de vinte e cinco anos em órgãos públicos, empresas públicas e privadas. Consultor e instrutor do Instituto Brasileiro de Administração Pública – IBRAP. Presta assessoria e consultoria a diversos órgãos públicos, sendo responsável pela elaboração e implantação de projetos de reforma administrativa e organizacional, implantação de programas de gerenciamento de recursos humanos em diversos municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina – Executivo, Legislativo, Autarquias e Empresas Públicas. É articulista de diversos artigos publicados e autor do livro “O servidor público e a legislação trabalhista – a aplicação do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 no serviço público“, pela Editora IBRAP (2 edição).