***A T E N Ç Ã O***
Nossos cursos estão sendo realizados
dentro das regras de distanciamento da OMS
Os cursos também podem ser realizados em sua cidade
– CONSULTE! –
Comentários sobre a aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 - despesa com pessoal no período de pandemia
Ao Tribunal de Contas compete atuar na fiscalização dos atos de pessoal
Conheça as principais fiscalizações e apontamentos do TCE quanto à despesa de pessoal
O Controle Interno como órgão antecipador da fiscalização do TCE, agindo na salvaguarda da administração
Saiba o que compõe as despesas com pessoal e como as calcular
A verificação dos atos de admissão de pessoal
INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 1.386,00 (Hum mil, trezentos e oitenta e seis reais)
“O IBRAP é optante pelo SIMPLES NACIONAL (LC 123/06) e não está sujeita à retenção de tributos”.
No preço estão inclusos: Almoço, café, água e todo o material didático de apoio.
ORDEM DE PAGAMENTO:
IBRAP - Instituto Brasil de Inteligência em Administração Pública Ltda.
CNPJ - 62.009.642/0001-09
CAIXA FEDERAL
Agência 0661 Conta nº 355-6 Operação 003
BANCO BRASIL S/A.
Agência 2890-8 Conta nº 27.133-0
(Os comprovantes do pagamento serão entregues no dia do curso)
Ao efetuar o depósito, favor encaminhá-lo, via fax ou e-mail, ao IBRAP, indicando: sua organização, o curso, data e local.
Pagamento não é inscrição - entre em contato conosco
INSCRIÇÕES COM RESERVAS ANTECIPADAS -
É indispensável a inscrição prévia.
- Para garantir sua participação faça reserva / inscrição com antecedência, quando será confirmado o curso. Nesta oportunidade você receberá um número de Protocolo de Confirmação de Reserva (PCR).
ATENÇÃO: O IBRAP se reserva o direito de cancelar ou alterar datas, locais e/ou adaptar programas, conforme necessidade didática, ou quando não houver número mínimo de participantes, para a montagem das turmas, não se responsabilizando pela eventual viagem/participação daquele que não efetuou sua inscrição com antecedência.
ATENÇÃO:
NÃO VÁ PARA O CURSO SEM ANTES EFETUAR SUA RESERVA / INSCRIÇÃO.
Central de Atendimento
(16) 2132 7000
O Tribunal de Contas
- Quais suas atribuições e limites
O Controle Interno
- Quais suas atribuições e limites
- Tribunal de Contas e Controle Interno X Departamento de pessoal
Noções de auditoria no departamento de pessoal
Despesas com pessoal
- O que as compõe?
- Como calcular
Superação dos limites
- Principais apontamentos do Tribunal de Contas quanto à despesa de pessoal
Providências para recondução das despesas de pessoal
Contratos de serviços que o Tribunal soma para efeito de despesa de pessoal
Aumento, reajuste e revisão geral da remuneração dos servidores
- Subsídios dos agentes políticos
Comentários sobre a aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 - Despesa com pessoal no período de pandemia
Atos de admissão de pessoal
- Concurso público
- Contratação por tempo determinado - Processo seletivo
- Cargos de provimento em comissão
- Acumulação de cargos
- Quadro de pessoal
- Folha de pagamento - Férias - 13º salário - Horas extras
- Teto remuneratório
Desligamento de servidor
- 8 (oito) horas-aula / 1 dia
- das 8h30min às 12horas e das 13h30min às 18horas.
Apostila e Certificado de Participação
Orivaldo Guimarães de Paula Filho
Consultor especializado em relações trabalhistas, recursos humanos e gestão de pessoas, com experiência de mais de vinte e cinco anos em órgãos públicos, empresas públicas e privadas. Consultor e instrutor do Instituto Brasileiro de Administração Pública – IBRAP. Presta assessoria e consultoria a diversos órgãos públicos, sendo responsável pela elaboração e implantação de projetos de reforma administrativa e organizacional, implantação de programas de gerenciamento de recursos humanos em diversos municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina – Executivo, Legislativo, Autarquias e Empresas Públicas. É articulista de diversos artigos publicados e autor do livro “O servidor público e a legislação trabalhista – a aplicação do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 no serviço público“, pela Editora IBRAP (2 edição).